Decreto nº 76.304 de 19/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1975
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo número DASP/ 6186, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900; Auxiliar em Assunto Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"