Decreto nº 76.302 de 18/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos ...................................................................... | 1.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Atividade | 0900.02040122.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis .................................................. | 1.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"