Decreto nº 76.302 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos ...................................................................... 1.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:

  Cr$1,00 
0900 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Atividade 0900.02040122.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .................................................. 1.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"