Decreto nº 76.301 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.507.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.507.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600 a saber:

  Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
1601.06281661.085 Construção de Quartéis  
4.1.1.0 Obras Públicas 5.000.000 
1601.15814862.318 Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira  
4.3.6.0 Auxílios para Inversões Financeiras 507.500 
 TOTAL  5.507.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:

  Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
Projeto 1601.06281661.085  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 5.000.000 
Atividade 1601.06814862.225  
3.1.4.0 Encargos Diversos 507.500 
 TOTAL 5.507.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"