Decreto nº 76.301 de 18/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.507.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.507.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600 a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | Ministério do Exército | |
1601.06281661.085 | Construção de Quartéis | |
4.1.1.0 | Obras Públicas | 5.000.000 |
1601.15814862.318 | Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira | |
4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras | 507.500 |
TOTAL | 5.507.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | Ministério do Exército | |
Projeto | 1601.06281661.085 | |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 5.000.000 |
Atividade | 1601.06814862.225 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 507.500 |
TOTAL | 5.507.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"