Decreto nº 76.300 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

  Cr$1,00 
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
0400.02040102.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... 603.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................... 480.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 16.700 
0400.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 3.255.200 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 20.000 
 TOTAL ................................................................................. 4.375.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
Atividade - 0400.02040102.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................... 480.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 3.895.200 
 TOTAL ................................................................................... 4.375.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"