Decreto nº 76.299 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975

Abre, à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 3.655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento  
1113.03070212.244 - Administração e Manutenção da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... 5.000 
02 - Despesas Variáveis........................................................... 2.700.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................. 300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................. 650.000 
 TOTAL.................................................................................. 3.655.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento  
Atividade - 1113.03070212.244  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................. 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................... 200.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 3.355.000 
 TOTAL.................................................................................. 3.655.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"