Decreto nº 76.298 de 18/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro destinada à instalação de um Centro Telefônico Automático pela Companhia Telefônica Brasileira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno urbano sem benfeitoria, com 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), designada por lote nº 4, da Quadra 113, do Loteamento Maravista, situada na Estrada de Itaipu, em Itaipu, 2º Distrito do Município de Niterói, de propriedade de Bruno Salvatore, destinada à instalação de um centro telefônico automático pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º A aludida área de terreno, inscrita em 6 de dezembro de 1968, sob o nº 8.712, na folha 72, do Livro 3-H, do Cartório do 16º Oficio de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, tem a forma de um retângulo e mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Estrada de Itaipi, 15,00m (quinze metros) de fundos por onde confronta com o lote nº 6, 30,00m (trinta metros) pelo lado direito por onde confronta com o lote nº 2 e 30,00m (trinta metros) pelo lado esquerdo por onde confronta com o lote nº 5, tudo de acordo com a planta nº APT-2/20.151-1, constante do processo número 11.710-75 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 .786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"