Decreto nº 76.296 de 18/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada à Rua Duque de Caxias, cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, destinada à construção da estação telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 1.186,28 m² (mil cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) a ser desmembrada de maior porção, situada à Rua Duque de Caxias s/nº, cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, de propriedade de José Inocêncio Maia e sua mulher, gravado com o ônus real de usufruto em favor de Maria Sans Maia, destinada à construção de estação telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, tem forma de quadrilátero irregular e tem lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Duque de Caxias): Frente - Faz limite com a Rua Duque de Caxias e mede 30,00m. Lado direito - Faz limite com as propriedades da Igreja Batista, Washington Steagal e João Bueno Quirino e mede 42,27m. Lado Esquerdo - Faz limite com as propriedades de Reinaldo Aquino dos Santos, Carlos Peres, Ademar Avilla e mede 41,40m. Lado dos Fundos - Faz Limite com as propriedades de União Agrícola F.C., José Leite Godoi, Nelson Simões e com a propriedade remanescente de José Inocêncio Maiae sua mulher e mede 26,77m. Encontra-se o terreno, da qual será destacada a área supra mencionada, transcrito sob o nº 7.525, em 7 de fevereiro de 1974, fls. 261 do L. 3-F de Transcrição das Transmissões no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, tudo de acordo com o croqui nº CPT-40.484 de 21 de maio de 1975, e demais documentos constantes do Processo nº 9217-75 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, Autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da referida área de terreno urbano, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"