Decreto nº 76.288 de 17/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1975

Declara de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", no município de Icó, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) uma área de terra titulada a diversos particulares, com 4.220 ha (quatro mil, duzentos e vinte hectares), aproximadamente, constituída de quatro polígonos, sendo o polígono A com área de 314ha (trezentos e quatorze hectares), o polígono B com 1.218 ha (um mil, duzentos e dezoito hectares), o polígono C com 2.475 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco hectares) e o polígono D com 213 ha (duzentos e treze hectares), todos situados no Município de Icó, Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Planície de Icó", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.993-MI- 72 devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: Polígono "A"; partindo do ponto 01 a sudoeste do povoado de Pedrinhas na distância de 1.100m com 38º49'00" de longitude a 6º23'10" de latitude, toma-se rumo de 51º00'NE e mede-se 1.200m para o ponto 02 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na distância na distância de 600m com 38º48'29" de longitude e 6º22'45" de latitude. Deste, com o rumo de 34º30'NE, mede-se 560m para o ponto 03 a Sudoeste do povoado Capim Pubo na distância de 100m com 38º48'19" de longitude e 6º22'31" de latitude. Deste, com o rumo de 72º00'NE, mede-se 1.020m para o ponto 04 ao Norte do povoado de Poço da Lama na distância de 100m com 38º47'48" de longitude e 6º22'20" de latitude. Deste, com o rumo de 50º00"SE, mede-se 90m para o ponto 05 ao Nordeste do povoado de Uberlândia na distância de 300m com 38º47'31" de longitude e 6º22'35" de latitude. Deste com o rumo de 41º30'SO, mede-se 1.130 m para o ponto 06 a Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância de 800m com 38º47'154" de longitude e 6º23'03" de latitude. Este com o rumo de 59º30'SO, mede-se 420m para o ponto 07 a Sudoeste do povoado de Uberlândia na distância do 1.200m 38º48'06" de longitude e 6º23'10" de latitude. Deste, com o rumo de 47º00'SO, mede-se 1.100m para o ponto 08 ao Oeste do povoado de Marancanga na distância de 1.900m com 38º48'32" de longitude e 6º23'34" de latitude. Deste, com o rumo de 50º00'NO, mede-se 1.110m para o ponto 01 ao Sudeste do povoado de Pedrinhas na distância de 1.100m com 38º49'00" de longitude e 6º23'10" de latitude, ficando assim fechado o polígono A com uma área de 314ha Polígono "B"; partindo de ponto 01 ao Norte do povoado de Poço da Lama na distância de 240m com 38º47'44" de longitude e 6º22'16"de latitude toma-se o rumo de 64º00'SO e mede-se 420m para o ponto 02 lado Noroeste de povoado de Poço da Lama na distância de 300m com 38º47'57" de longitude e 6º22'22" de latitude. Deste, com o rumo de 76º0'SO, mede-se 620m para o ponto 03 a Este do povoado de Capim Pubo na distância de 200m com 38º48'16" de longitude 6º22'26" de latitude. Deste, com rumo de 55º30'SO mede-se 240m para o ponto 04 ao Sul do povoado de Capim Pubo na distância de 100m com 38º48'22" de longitude e 6º22'31" de latitude. Deste, com o rumo NO, pelo leito do Riacho Capim Pubo mede-se 3.400m para o ponto 06 no encontro do Riacho Capim Pubo com o Rio Salgado com 38º48'41" de longitude e 6º21'26" de latitude. Deste, com rumo N pelo leito do Rio Salgado mede-se 7.000m para o ponto 07 a Noroeste do povoado de Campo Verde na distância de 600m com 38º48'20" de longitude e 6º19'23" de latitude. Deste, com o rumo de 79º00'SE, mede-se 3.140m para o ponto 08 ao Nordeste do povoado da Lagoa do Gavião na distância de 1.400m com 38º46'40" de longitude e 6º19'43" de latitude. Deste, com o rumo de 22º30'SO, mede-se 5.100m para o ponto 01 ao Norte do povoado de Poço da Lama na distância de 240m com 38º47'44" de longitude e 6º22'16" de latitude, ficando assim fechado o polígono B com uma área de 1.218 ha polígono "C": partindo do ponto 01ao Nordeste do povoado de Morada Nova na distância de 700m com 38º43'45" de longitude e 6º18'40" de latitude, toma-se o rumo de 20º00'SO mede-se 2.390m para o ponto de 02 ao Noroeste do povoado das Três Bodegas na distância de 300m com 38º44'12' de longitude e 6º19'52" de latitude. Deste, com rumo de 30º00'SO, mede-se 230m para o ponto 03 ao Sudoeste do povoado de Três Bodegas na distância de 500m, 38º44'15" de longitude e 6º19'58" de latitude. Deste, com o rumo de 48º00'SO, mede-se 270m para o ponto 04 ao Oeste do povoado de Pedregulho na distância de 1.200m com 38º44'22" de longitude e 6º20'04" de latitude. Deste, com rumo de 74º30'SO, mede-se do povoado de Cantinho, na distância de 1.740m com 38º45'12" de longitude e 36º00'NO, mede-se de 5.880m para o ponto 06 ao Oeste do povoado de Várzea Grande na distância de 1.800m com 38º47'04" de longitude e 6º17'43" de latitude. Deste, com o rumo de 14º00'NO, mede-se de 1.460m para o ponto 07 ao Sudoeste do povoado de Mãe Luzia na distância de 1.060m com 38º47'15" de longitude e 6º16'58" de latitude. Deste, com rumo de 48º00'NE, mede-se 160m para o ponto 08 ao Sudoeste do povoado de Mãe Luzia na distância de 900m com 38º47'12" de longitude e 6º16'54" de latitude. Deste, com o rumo e pelo leito do Rio Jaguaribe mede-se a distância de 4.460m para o ponto 09 ao Oeste do povoado de Barra, na distância de 2.200m com 38º44'49" de longitude e 6º16'37" de latitude. Deste, com rumo de 1º00'SO, mede-se 740m para o ponto 10 ao Norte do povoado de Boa Viagem na distância de 1.300m com 38º44'50" de longitude e 6º17'01" de latitude. Deste, com o rumo de 33º30'SE, mede-se 3.650m para o ponto 01 ao Nordeste do povoado da Morada Nova na distância de 700m com 38º43'45" de longitude e 6º18'40" de latitude, ficando assim fechado o polígono C com uma área de 2.475 ha Polígono "D" partindo do ponto 01 ao Norte do povoado de Estância na distância de 1.200m com 38º48'24" de longitude e 6º18'06" de latitude, toma-se o rumo de 17º30'NE, e mede-se 2.430m para o ponto ao Noroeste do povoado de Forquilha na distância de 400m com 38º48'00" de longitude e 6º16'49" de latitude. Deste, com rumo SE pelo leito do Rio Jaguaribe mede-se 800m para o ponto 03 a este povoado de Forquilha na distância de 500m com 38º47'35" de longitude e 6º17'00" de latitude. Deste, com o rumo de SO pelo leito do Rio Salgado mede-se 2.400 metros para o ponto 04 ao Oeste do povoado de Estreito na distância de 600m com 38º47'58" de longitude e 6º18'14" de latitude. Deste, com rumo 73º00'NO, mede-se 840m para o ponto 01 ao Norte do povoado de Estância na distância de 1.200m com 38º48'24'' de longitude e 6º18'06" de latitude, ficando assim fechado o polígono D, com uma área de 213 ha.

Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover a executar, com recursos que lhe, sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mauricio Rangel Reis "