Decreto nº 76.286 de 17/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 13.127.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.187,de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.127.500.00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1.00
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 10.465.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 1.067.500 |
3.2.3.3 | - Salário Família............................................................ | 1.002.300 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário | |
2608.15800422.192 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................. | 532.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros........................................ | 30.000 |
Total.............................................................................. | 13.127.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$ 1.00
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | Secretaria Geral - Orgãos Regionais do Trabalho | |
Atividade | - 2604.15804752.187 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 487.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................... | 580.400 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário | |
Atividade | - 2608.15800422.192 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................... | 30.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência............................................ | 12.000.000 |
Total.............................................................................. | 13.127.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"