Decreto nº 76.286 de 17/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 13.127.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.187,de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.127.500.00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1.00

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ 10.465.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................... 1.067.500 
3.2.3.3 - Salário Família............................................................ 1.002.300 
26.08 - Secretaria de Emprego e Salário  
2608.15800422.192 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas.................................. 532.000 
02 - Despesas Variáveis.................................................... 30.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros........................................ 30.000 
 Total.............................................................................. 13.127.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$ 1.00

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.04 Secretaria Geral - Orgãos Regionais do Trabalho  
Atividade - 2604.15804752.187  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................................... 487.100 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................... 580.400 
26.08 - Secretaria de Emprego e Salário  
Atividade - 2608.15800422.192  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....................................... 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................... 30.000 
39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência............................................ 12.000.000 
 Total.............................................................................. 13.127.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"