Decreto nº 76.285 de 16/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, do terreno com a área de 680,20m² (seiscentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado no bairro da Ponte de São João, em Vila Santana, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-19.739, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à abertura da Avenida Radial Leste e ao prolongamento da Rua Alfa, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"