Decreto nº 76.284 de 16/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído de terreno com a área de 10.648,00m² (dez mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) e benfeitorias, situado na Praça Benjamin Constant sem número, esquina da Rua Joaquim Murtinho, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério do Exército, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: partindo do 1º marco situado na confluência da Rua Joaquim Murtinho com a Travessa São Joaquim, com o rumo magnético de 41º00'SE e com a distância de 154,65m, chega-se ao 2º marco; daí, segue-se com o rumo magnético de 49º00'NE e, com a distância de 22,50m chega-se ao 3º marco; daí, segue-se com o rumo magnético de 41º00'SE e, com a distância de 31,70m chega-se ao 4º marco; daí, segue-se com o rumo magnético de 49º00'NE e, com a distância de 30,50m chega-se ao 5º marco; daí, segue-se com o rumo magnético de 35º30'NW e, com a distância de 182,50m chega-se ao 6º marco; daí, segue-se em linha reta com rumo magnético de 53º00'SW e, com a distância de 70,40m chega-se ao 1º marco, início da presente descrição, fechando o polígono. A área confronta-se ao Norte com a Rua Joaquim Murtinho, ao Sul com a Travessa São Joaquim, ao Nascente com diversas propriedades e Rua 13 de junho e ao Poente com a Travessa São Joaquim, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-67.456, de 1968.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício Privativo do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"