Decreto nº 76.283 de 16/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Banco do Estado da Guanabara S.A., do terreno nacional interior com a área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério do Exército e localizada no Setor Militar Urbano de Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-15.665, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de um posto especial de serviços do cessionário, nas condições estabelecidas no Convênio celebrado com o Ministério do Exército aos 29 de julho de 1974.

Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para a concretização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"