Decreto nº 76.282 de 16/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na cidade de Lapa, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção, nem oposição, situado na cidade de Lapa, Estado do Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações: a partir de um ponto situado sobre o perfilamento leste da Avenida Manoel Pedro, distando 55,75m da esquina da Avenida Rui Barbosa, mede, ao longo da Avenida Manoel Pedro, para onde faz frente, 34,00m pelo lado direito, confrontando com o imóvel de Estefano Galeb, em fase de desapropriação pela União Federal, mede 43,80m; pelo imóvel de propriedade da União Federal, jurisdicianado ao Ministério do Exército, mede 44,70m; pelos fundos confronta com imóvel de propriedade dos herdeiros de Manoel Joaquim, em fase de desapropriação pela União Federal, em 3 segmentos, de 11,90m, 070m e 23,40m, perfazendo a área de 1.516,50m² (um mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constates do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0985-1.050, de 1953.
Art. 2º O terreno descrito no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro Geral de Imóveis da cidade e comarca de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"