Decreto nº 76.281 de 16/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º O efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais;

Postos Armas e QMB Funções PrivativasFunções Gerais (QEMG e QSG)Efetivos Globais 
Coronel Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia28 141616179 839810 

444

Tenente Coronel 

Infantaria 

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

56 

30

42

75

324 

113

364

50

1.054

Major 

Infantaria 

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

253 

100

153

96

278 

128

214

85

.307

Capitão 

Infantaria 

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

692 

239

348

309

156

185

63

86

0

0

2

2.080

Primeiro Tenente 

Infantaria 

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

1.068 

323

421

150

125

176

0

0

0

0

0

2.263

Segundo-Tenente 

Infantaria 

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

448 

137

134

111

6

34

0

0

0

59

18

947

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1975.

Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"