Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º O efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais;
Postos
Armas e QMB
Funções Privativas
Funções Gerais (QEMG e QSG)
Efetivos Globais
Coronel
Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia
28 141616
179 839810
444
Tenente Coronel
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
56
30
42
75
324
113
364
50
1.054
Major
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
253
100
153
96
278
128
214
85
.307
Capitão
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
692
239
348
309
156
185
0
63
86
0
0
2
2.080
Primeiro Tenente
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
1.068
323
421
150
125
176
0
0
0
0
0
0
2.263
Segundo-Tenente
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
448
137
134
111
6
34
0
0
0
0
59
18
947
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1975.
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.