Decreto nº 76.274 de 15/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111 do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 1 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP nº 6.224, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º O cargo em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º A escola Paulista de Medicina deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"