Decreto nº 76.271 de 15/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1975

Dispõe sobre as funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o consta do Processo DASP nº 5.872, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam classificados os cargos em comissão e transformadas as funções gratificadas, na forma do Anexo I, para a composição das Categorias Direção Superior; código DAS-101, e Assessoramento Superior DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, que passam a constituir a Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia.

Art. 2º Fica criada, na forma do Anexo I, a função de confiança de Diretor do Centro de Estudos Interdisciplinares para o Setor Público, integrante da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101.1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência exclusiva do Reitor da Universidade Federal da Bahia, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 5º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"