Decreto nº 76.251 de 12/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1975
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Sociedade Mantiqueira, cuja denominação foi alterada para Rádio Sociedade Mantiqueira Ltda., para que a Fundação Nossa Senhora Aparecida passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.072-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a outorga deferida pela Portaria MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1945, publicada no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, a Rádio Sociedade Mantiqueira Ltda., para que a Fundação Nossa Senhora Aparecida passe a executar na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira "