Decreto nº 7625 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 84ª Fica acrescentada a alínea "i" ao inciso VIII do art. 621, passando a alínea "a" do seu parágrafo único a vigorar com a seguinte redação:

"i) malte cervejeiro, NCM 1107;

a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;".

Alteração 85ª Fica revogado o item 35 do Anexo III.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

REINHOLD STEPHANES

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda