Decreto nº 7625 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 84ª Fica acrescentada a alínea "i" ao inciso VIII do art. 621, passando a alínea "a" do seu parágrafo único a vigorar com a seguinte redação:
"i) malte cervejeiro, NCM 1107;
a) às operações com sal a granel, sem agregados, classificado na posição 2501.00.19 da NCM, quando importado por estabelecimento industrial, para fins de utilização em processo de industrialização realizado neste Estado;".
Alteração 85ª Fica revogado o item 35 do Anexo III.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda