Decreto nº 76.246 de 11/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.278, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 1.324, de 27 de novembro de 1974, o Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 413,00m2 (quatrocentos e treze metros quadrados), situado na Avenida Bias Fortes, esquina com a Rua Dr. Francisco de Figueiredo Abranches, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0680-7.867, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção de prédio para funcionamento do Forum da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"