Decreto nº 76.245 de 11/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$30.547.000,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA   
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04150892.808 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................................................. 4.700.000 
04 - Inativos .............................................................................. 610.000 
06 - Salário-Familia ................................................................... 370.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 120.000 
1303.04160422.807 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 8.700.000 
04 - Inativos .............................................................................. 295.000 
06 - Salário-Familia ................................................................... 110.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 870.000 
1303.04170212.810 - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 11.127.000 
04 - Inativos .............................................................................. 1.162.000 
06 - Salario-Familia .................................................................. 1.360.000 
07 - Contribuições da Previdência Social ................................. 1.123.000 
 Total ..................................................................................... 30.547.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 

1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividades - 1303.15844942.808  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 120.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de contingência  
3.2.6.0 - Reserva de contingência ................................................... 30.427.000 
 Total ..................................................................................... 30.547.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$ 1,00 

4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
 a) SUPLEMENTADO  
4301 - Superintendência Nacional do Abastecimento  
4301.04160422 059 - Promoção e Controle do Abastecimento ......................... 9.975.000 
4302 - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca .............  
4302.04150892.062 - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca .. 5.800.000 
4304 - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
4304.04170212.069 - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ... 14.772.000 
 Total .................................................................................... 30.547.000 
 b) CANCELANDO  
4302 - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
4302.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 120.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Faulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"