Decreto nº 76.244 de 11/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 278.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1107 | - Comissão de Readaptaçao dos Incapazes das Forças Armadas | |
1107.15814862.029 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 259.000 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 7.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 12.000 |
TOTAL ................................................................................. | 278.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.0370213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 278.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Corrêa"