Decreto nº 76.243 de 11/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 110.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$110.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03070212.801 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | Pessoal.................................................................. | 7.121.000 |
02 | Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................................................ | 84.000 |
1114.03090442.801 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | Pessoal.................................................................. | 82.000.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social..................... | 16.688.000 |
1114.15814882.801 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
04 | Inativos.................................................................. | 3.000.000 |
06 | Salário Família....................................................... | 260.000 |
1114.15844942.801 | Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | Contribuições de Previdência Social..................... | 847.000 |
TOTAL................................................................... | 110.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência......... | 110.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
4100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4101 | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
4101.03070212.264 | Administração da Fundação.................................. | 7.295.000 |
4101.03090442.254 | Manutenção da Rede de Coleta Estatísticas........ | 55.081.300 |
4101.03090442.255 | Desenvolvimento das Estatísticas Primárias......... | 37.106.700 |
4101.03090442.260 | Levantamento de Dados Geodésicos, Geográficos e Cartográficos.................................. | 6.500.000 |
4101.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas................. | 3.260.000 |
4101.15844942.060 | Contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.................................................... | 847.000 |
Total....................................................................... | 110.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"