Decreto nº 76.243 de 11/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 110.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$110.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03070212.801 Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal.................................................................. 7.121.000 
02 Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................................................ 84.000 
1114.03090442.801 Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal.................................................................. 82.000.000 
07 Contribuições de Previdência Social..................... 16.688.000 
1114.15814882.801 Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 Inativos.................................................................. 3.000.000 
06 Salário Família....................................................... 260.000 
1114.15844942.801 Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 Contribuições de Previdência Social..................... 847.000 
 TOTAL................................................................... 110.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência......... 110.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4101 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4101.03070212.264 Administração da Fundação.................................. 7.295.000 
4101.03090442.254 Manutenção da Rede de Coleta Estatísticas........ 55.081.300 
4101.03090442.255 Desenvolvimento das Estatísticas Primárias......... 37.106.700 
4101.03090442.260 Levantamento de Dados Geodésicos, Geográficos e Cartográficos.................................. 6.500.000 
4101.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas................. 3.260.000 
4101.15844942.060 Contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.................................................... 847.000 
 Total....................................................................... 110.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"