Decreto nº 76.240 de 11/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187,de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas  
1114.03090452.802 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................................................ 12.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 12.800.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 Suplementação:  
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
 Entidades Supervisionadas  
4102 -Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social  
4102.03090452.555 - Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais............................................................... 12.800.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"