Decreto nº 76.236 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias ocupado pelo Ministério do Exército, situado no Campo de São Cristóvão, número 138, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: faz frente para o Campo de São Cristóvão, medindo, neste alinhamento, 66,41m; do lado direito confronta com a rua Almirante Mariath, com 154,30m; pêlos fundos, confronta com a rua Monsenhor Manoel Gomes, com 132,00m; pelo lado esquerdo, em linha quebrada, que, partindo da rua Monsenhor Manoel Gomes, em direção ao Campo de São Cristóvão, com cinco segmentos, sendo o primeiro com 84,00m, o segundo com 12,00m o terceiro com 16,00m, o quarto com 4,00m e o quinto com 32,00m, confronta com terrenos ocupados, respectivamente, pelo Bar Alvanense, Marmorearia Gato e Oficina Mecânica Brasel ou sucessores, fazendo citada, a área de David O .Santos, ou sucessores, fazendo frente para a Segunda via pública, fechando um polígono de forma irregular, com 12.747,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 156, de 6 de agosto de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"