Decreto nº 76.235 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Autoriza, o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias ocupados pelo 1º Batalhão de Engenharia de Combate, à Praça Benjamin Constant, s/nº, Santa Cruz, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção, nem oposição pelo Ministério do Exército, a seguir discriminados:

a) terreno do aquartelamento, que assim se descreve e confronta: o ponto 1, está situado na confluência dos alinhamentos que separam o imóvel dos terrenos do Núcleo Colonial de Santa Cruz e de Loureço Cartola. Partindo do ponto 1, com rumo magnético de 27º59'SW, medindo-se 54,69m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 85º33'SW, medindo-se 455,32m, ao longo da Rua dos Bambus, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético de 08º40'SE, medindo-se 10,35m, fazendo frente para a Rua dos Bambus e fechando a mesma, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético de 08º19'SW, medindo-se 26,48m e confrontado com terras da União, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético de 82º34'SW, medindo-se 19,10m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético de 08º19'SW, medindo-se 38,00m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e 7, confrontam com terrenos do espólio de Antônio José de Araújo; do ponto 7, com rumo magnético de 82º10'SW, medindo-se 217,54m ao longo da Rua Francisco Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 8; do ponto 8,com rumo magnético de 08º15NW, medindo-se 79,61m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com rumo magnético de 80º22'SW, medindo-se 39,36m, encontra-se o ponto 10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 8 de 10, confrontam com a Praça da Superintendência; do ponto 10, com rumo magnético de 12º58'NW medindo-se 101,99m, ao longo da Rua Senador Camará, encontra-se o ponto 11; do ponto 11, com rumo magnético de 83º39'NE, medindo-se 38,59m, encontra-se o ponto 12; do ponto 12, com rumo magnético de 04º32'NW, medindo-se 124,52m, encontra-se o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 13, confrontam com terrenos de Durich & Cia.; do ponto 13, com rumo magnético de 45º59'NE, medindo-se 468,37m, ao longo da Estrada do Morro do Ar, encontra-se o ponto 14; do ponto 14, com rumo magnético de 44º22'SE, medindo-se 610,12m confrontando com terrenos pertencentes ao Núcleo Colonial de Santa Cruz encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular contendo superfície com 262.760,45 m².

b) terreno da vila residencial, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 está situado na confluência da linha oblíqua, que vem da Rua Francisco Belisário e outra que entesta para a Praça Benjamin Constant. Partindo do ponto 1,com rumo magnético de 08º02'SE, medindo-se 44,22m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 75º19'SW, medindo-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 75º19'SW, medindo-se 27,90m,confrotando com terrenos de Raul Alvares de Azevedo e Castro, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético de 08º29'NW, medindo-se 52,34m, confrontando com terrenos de Júlio Barreto Leite e terras da União, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético de 81º42'NE, medindo-se 23,21m, ao longo da Rua Francisco Belisário, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético de 51º11'SE, medindo-se 06,75m, confrontando com a Rua Francisco Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, contendo superfície com 1.399,14 m²;

c) terreno do campo de esporte, que assim se descreve e confronta; o ponto 1 está situado na confluência dos alinhamentos do imóvel que entestam com a Rua Francisco Belisário e com a Travessa sem denominação, que liga a Praça Benjamim Constant à Rua Francisco Belisário. Partindo do ponto 1, com rumo magnético de 84º02'SW, medindo-se 14,23m, ao longo da Rua Francisco Belisário, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 56º04SW. Medindo-se 17,26m, fazendo frente para a Rua Francisco Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético de 04º34'SW, medindo-se 79,63m, confrontando com a Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético de 80º24'NE, medindo-se 38,53m, ao longo da Travessa sem denominação, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético de 02º17'NW, medindo-se 84,15m, ainda ao longo da Travessa sem denominação, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, contendo superfície com 2,761,44m².

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos números 155, de 6 de agosto de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"