Decreto nº 76.234 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 522.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03090313.062 Financiamento de Projetos Prioritários   
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial .......... 522.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto - 2803.03090313.098  
4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial ......... 50.000.000 
Projeto - 2803.03090313.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........ 43.000.000 
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
Projeto - 2804.03100313.121  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........ 52.000.000 
2805 - Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Presidência da República - SEPLAN  
Projeto - 2805.0340313.094  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........ 377.000.000 
 TOTAL .......................................................................... 522.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"