Decreto nº 76.233 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 4.168.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0800,a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040212.122 - Manutenção dos Serviço Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 400.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercício Anteriores ....................................... 50.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 70.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 146.500 
0805.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 146.600 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 61.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 587.500 
02 - Despensas Variáveis ........................................................... 18.400 
3.2.3.3 - Salario-Familia ..................................................................... 7.000 
0808.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 2.022.400 
3.2.3.3 - Salario-familia ...................................................................... 47.400 
0808.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 390.000 
3.2.3.3 - Salario-Familia ..................................................................... 40.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .................................... 30.800 
0808.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas   
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 150.000 
 Total ....................................................................................... 4.168.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de denotação orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................... 874.100 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
Atividade - 0803.02040122.021  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 450.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade  - 0805.02040112.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 7.900 
Atividades  - 0805.02040122.021  
3.1.5.0 - Despesas de exercícios Anteriores ...................................... 296.200 
Atividades  - 0805.02040212.122  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 120.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 3.294.100 
 Total ....................................................................................... 4.168.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"