Decreto nº 76.233 de 10/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 4.168.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 0800,a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
0803.02040212.122 | - Manutenção dos Serviço Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 400.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores ....................................... | 50.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 146.500 |
0805.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 146.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 61.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 587.500 |
02 | - Despensas Variáveis ........................................................... | 18.400 |
3.2.3.3 | - Salario-Familia ..................................................................... | 7.000 |
0808.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.022.400 |
3.2.3.3 | - Salario-familia ...................................................................... | 47.400 |
0808.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 390.000 |
3.2.3.3 | - Salario-Familia ..................................................................... | 40.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 30.800 |
0808.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 150.000 |
Total ....................................................................................... | 4.168.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de denotação orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................... | 874.100 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | |
Atividade | - 0803.02040122.021 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 450.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | - 0805.02040112.021 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 7.900 |
Atividades | - 0805.02040122.021 | |
3.1.5.0 | - Despesas de exercícios Anteriores ...................................... | 296.200 |
Atividades | - 0805.02040212.122 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 120.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 3.294.100 |
Total ....................................................................................... | 4.168.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de Setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"