Decreto nº 76.231 de 10/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 14.378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o Credito suplementar no valor de Cr$14.378.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
15.03 | Secretaraia Geral - Entidades Supervisionadas |
1503.08070211.818 | Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Dedesenvolviemento da Educação |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas | 13.170.800 |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
04 | Outras Contribuições | 1.207.200 |
Total | 14.378.00 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
15.02 | Secretaria Geral | |
Projetos | 1502.08070431.058 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000 |
Atividade | 1502.08090412.005 | |
3.1.3.1 | Renumeração de Serviços Pessoais | 470.000 |
15.03 | Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas |
Atividade | 1503.08450212.818 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
02 | Serviços de Terceiros - Renumeração de Serviços Pessoais | 7.900.000 |
08 | Diversos | 1.000.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
04 | Outras Contribuições | 330.000 |
Atividade | 1503.08452172.818 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | Diversas | 4.658.000 |
Total | 14.378.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a - Suplementação
Cr$1,00 |
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
4502.08070211.457 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 14.378.000 |
b - Cancelamento
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolviemento da Educação |
Atividade | 4502.08450212.577 | 9.230.000 |
Atividade | 4502.08452172.430 | 4.658.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"