Decreto nº 76.231 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 14.378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o Credito suplementar no valor de Cr$14.378.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
15.03  Secretaraia Geral - Entidades Supervisionadas 
1503.08070211.818 Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Dedesenvolviemento da Educação 

3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 13.170.800 
4.3.7.1 Entidades Federais  
04 Outras Contribuições 1.207.200 
 Total 14.378.00 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 

15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 

15.02 Secretaria Geral  
Projetos  1502.08070431.058  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 20.000 
Atividade 1502.08090412.005  
3.1.3.1 Renumeração de Serviços Pessoais 470.000 

15.03 Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas 

Atividade 1503.08450212.818  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Serviços de Terceiros - Renumeração de Serviços Pessoais  7.900.000
08 Diversos 1.000.000 
4.3.7.1 Entidades Federais  
04 Outras Contribuições 330.000 
Atividade 1503.08452172.818  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas 4.658.000 
 Total 14.378.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a - Suplementação

  Cr$1,00 

45.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
45.02 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 

   
4502.08070211.457 Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura  14.378.000

b - Cancelamento

45.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
45.02 Fundo Nacional de Desenvolviemento da Educação 

Atividade 4502.08450212.577 9.230.000 
Atividade 4502.08452172.430 4.658.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"