Decreto nº 76.230 de 10/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Aramadas | |
1102.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado Maior das Forças Armadas | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 130.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.03090313.098 | |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial............................... | 130.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"