Decreto nº 76.227 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 15.174.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$15.174.100,00 (quinze milhões, cento e sessenta e quatro mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.06281661.083 - Equipamento de Armamento e Acessórios  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 6.500.000 
  Cr$1,00 
1601.06281661.084 - Equipamento de Engenharia  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 2.000.000 
1601.06281662.326 - Obtenção de Munições  
3.1.3.0 - Material de Consumo ........................................................... 6.572.700 
1601.06281662.328 - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 101.400 
 TOTAL .................................................................................... 15.174.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .................................................................. 2.184.800 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .................................................................. 1.642.500 
Projeto - 1601.06281662.329  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 1.344.800 
4.1.1.0 - Obras Públicas ..................................................................... 6.500.000 
Atividade - 1601.06281662.329  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 101.500 
Atividade  - 1601.06281662.330  
3.1.3.0 - Material de Consumo ........................................................... 3.400.500 
 TOTAL .................................................................................... 15.174.100 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"