Decreto nº 76.226 de 10/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$116.320.000,00 (centro e dezesseis milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 - Gabinete do Ministro  
1901.07070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ 50.000 
02 - Despesas Variáveis .................................................... 2.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......................... 200.000 
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 29.500.000 
04 - Inativos ....................................................................... 1.600.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 3.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 4.000.000 
1903.07070212.902 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia Cr$1,00 
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 2.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.250.000 
1903.07070212.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 1.050.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 200.000 
1903.07070212.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 6.500.000 
04 - Inativos ....................................................................... 30.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.500.000 
1903.07070212.905 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 250.000 
1903.07070212.906 - Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 4.600.000 
04 - Inativos ....................................................................... 70.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 330.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................... 1.000.000 
1903.07070212.907 - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 1.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 750.000 
1903.07070212.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 11.000.000 
04 - Inativos ....................................................................... 950.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 550.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.500.000 
1903.07070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 10.000.000 
04 Inativos ......................................................................... 750.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.750.000 
1903.07070212.910 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 4.000.000 
04 - Inativos ....................................................................... 250.000 
05 - Pensionistas ............................................................... 5.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 115.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.000.000 
1903.14760212.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
01 - Pessoal ....................................................................... 7.000.000 
04 - Inativos ....................................................................... 300.000 
06 - Salário-Família ........................................................... 300.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.900.000 
  Cr$1,00 
1903.15070212.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.2 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ....................................................................... 7.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.500.000 
1903.15844942.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 750.000 
1903.15844942.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.000.000 
1903.15844942.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 150.000 
1903.15844942.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 1.000.000 
1903.15844942.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelos Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social .......................... 70.000 
 Total .............................................................................. 116.320.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência .................................. 116.320.00 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4901 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
4901.07070212.545 - Administração do Departamento ....................................... 38.600.000 
4901.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 750.000 
4902 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4902.14760212.545 - Administração do Departamento ....................................... 9.500.000 
4902.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 1.000.000 
4903 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
4903.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 3.750.000 
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ...................................................................................  
  Cr$1,00 
4904.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 1.250.000 
4905 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 8.130.000 
4905.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 150.000 
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 1.250.000 
4907 - Superintendência do Vale do São Francisco  
4907.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 6.000.000 
4908 - Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.07070212.547 - Administração da Superintendência .................................. 2.250.000 
4909 - Território Federal do Amapá  
4909.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 14.000.000 
4909.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 1.000.000 
4910 - Território Federal de Rondônia  
4910.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 12.500.000 
4911 - Território Federal de Roraima  
4911.07070212.499 - Administração do Território Federal .................................. 5.370.000 
4912 - Fundação Nacional do Índio  
4912.15070212.264 - Administração da Fundação .............................................. 8.500.000 
4912.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 70.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 78º República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"