Decreto nº 76.226 de 10/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 116.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$116.320.000,00 (centro e dezesseis milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1901 | - Gabinete do Ministro | |
1901.07070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................... | 2.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 200.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 29.500.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 1.600.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 3.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 4.000.000 |
1903.07070212.902 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | Cr$1,00 |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 2.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.250.000 |
1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.050.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 200.000 |
1903.07070212.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 6.500.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 30.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.07070212.905 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 250.000 |
1903.07070212.906 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Vale do São Francisco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 4.600.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 70.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 330.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 1.000.000 |
1903.07070212.907 | - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 1.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 750.000 |
1903.07070212.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 11.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 950.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 550.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.07070212.909 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 10.000.000 |
04 | Inativos ......................................................................... | 750.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.750.000 |
1903.07070212.910 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 4.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 250.000 |
05 | - Pensionistas ............................................................... | 5.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 115.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.14760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 7.000.000 |
04 | - Inativos ....................................................................... | 300.000 |
06 | - Salário-Família ........................................................... | 300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.900.000 |
Cr$1,00 | ||
1903.15070212.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.2 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ....................................................................... | 7.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.500.000 |
1903.15844942.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 750.000 |
1903.15844942.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.15844942.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 150.000 |
1903.15844942.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 1.000.000 |
1903.15844942.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelos Poder Público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......................... | 70.000 |
Total .............................................................................. | 116.320.000 |
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência .................................. | 116.320.00 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
4901.07070212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 38.600.000 |
4901.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 750.000 |
4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
4902.14760212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 9.500.000 |
4902.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.000.000 |
4903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
4903.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 3.750.000 |
4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ................................................................................... | |
Cr$1,00 | ||
4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 1.250.000 |
4905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |
4905.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 8.130.000 |
4905.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 150.000 |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul | |
4906.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 1.250.000 |
4907 | - Superintendência do Vale do São Francisco | |
4907.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 6.000.000 |
4908 | - Superintendência da Zona Franca de Manaus | |
4908.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 2.250.000 |
4909 | - Território Federal do Amapá | |
4909.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 14.000.000 |
4909.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.000.000 |
4910 | - Território Federal de Rondônia | |
4910.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 12.500.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima | |
4911.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 5.370.000 |
4912 | - Fundação Nacional do Índio | |
4912.15070212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 8.500.000 |
4912.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 70.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 78º República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"