Decreto nº 76.225 de 09/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.906-75, conforme consta dos Processos nºs 5.323 de 1973 - CFE e 246.381 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"