Decreto nº 76.224 de 09/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1975
Autoriza o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo Nº 208.852 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"