Decreto nº 76.223 de 09/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 34-75, conforme consta dos Processos nºs 3.662-73 - CFE e 240.167-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"