Decreto nº 76.222 de 09/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1975
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriçá", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.528, de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.558 de 1974 - CFE e 246.372 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Tibiriça", mantida pela Associação Tibiriça de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"