Decreto nº 76.221 de 09/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas em Educação Física e em Educação Geral, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.879-75, conforme consta dos Processos nºs 9.220 de 1974 - CFE e 234.913-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Licenciatura de 1º grau em Artes Práticas em Educação Física e em Educação Geral, desenvolvidos pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1972 e 1973, em convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"