Decreto nº 76.217 de 08/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1975
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no município de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, do imóvel constituído de terreno com a área de 1.007.500,00m2 (um milhão, sete mil e quinhentos metros quadrados) e benfeitorias situado no lugar conhecido por "Lagoa da Bica" ou "Capão da Bica", no Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0187-055, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à instalação do Centro de Ciências Agrárias da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga"