Decreto nº 76.213 de 04/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975

Dispõe sobre a transferência da execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM para a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As atividades do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro - PLAMAM passarão a ser executadas pela Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, nos termos do Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.

Art. 2º O Ministério da Agricultura alocará recursos financeiros para execução do PLAMAM, em pública específica do seu orçamento, de conformidade com o II PND.

Art. 3º O Ministério de Estado da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 58.597, de 10 de junho de 1966 e 72.492, de 19 de julho de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

JOãO PAULO DOS REIS VELLOSO

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli"