Decreto nº 76.211 de 04/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975
Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.523-75, conforme consta dos Processos nºs 10.647 e 10.648-74 - CFE e 239.741-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais, da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Educacional Sul Riograndense, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"