Decreto nº 76.210 de 04/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.512-75, conforme consta dos Processos nºs 10.032 de 1974 - CFE e 239.738-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado de Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"