Decreto nº 76.208 de 04/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.506-75, conforme consta dos Processos nºs 10.915 de 1974 - CFE e 241.186-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau e em Administração Escolar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"