Decreto nº 76.207 de 04/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai - IESAU, com sede na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio grande do Sul

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.493-75, conforme consta dos Processos nºs 9.486 de 1974 - CFE e 240.396-75, do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Literatura, Português-Inglês e Português-Francês, do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai - IESAU, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai - IESAU, com sede na cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"