Decreto nº 76.205 de 04/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975
Concede reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito do Instituto Ritter dos Reis, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.488-75, conforme consta dos Processos nºs 10.503 de 1974 - CFE e 241.185 de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito, do Instituto Ritter dos Reis, mantida pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"