Decreto nº 76.204 de 04/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1975

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Psicologia de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do conselho Federal de Educação nº 2.542 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.946-74 - CFE e 241.184-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Psicologia de Marília, com o curso de Psicologia, licenciatura, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"