Decreto nº 76.199 de 03/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.320.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$1.320.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS | |
Cr$1,00 | ||
0500.02040102.21 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.121.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 105.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 86.400 |
0500.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 7.400 |
TOTAL ................................................................................... | 1.320.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS | 485.500 |
Atividade | - 0500.15814882.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 485.500 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA .............................................. | 835.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ......................................................... | 835.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 1.320.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"