Decreto nº 76.199 de 03/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 1.320.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$1.320.500,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS  
  Cr$1,00 
0500.02040102.21 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 1.121.700 
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 105.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 86.400 
0500.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................... 7.400 
 TOTAL ................................................................................... 1.320.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECUROS 485.500 
Atividade - 0500.15814882.015  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................... 485.500 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA .............................................. 835.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ......................................................... 835.000 
 TOTAL ...................................................................................... 1.320.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"