Decreto nº 76.198 de 03/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 7.790.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto á Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$7.790.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
1001.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 4.000.000 |
02 | - Despesa Variáveis................................................ | 160.000 |
Cr$1,00 | ||
3.2.3.3 | - Salário-Familia...................................................... | 100.000 |
1001.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas............................ | 1.800.000 |
02 | Despesas Variáveis................................................ | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia...................................................... | 50.000 |
1001.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos.................................................................... | 1.270.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 10.000 |
TOTAL..................................................................... | 7.790.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO......................... | 4.000.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 - | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
O1 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 4.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................... | 3.790.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................... | 3.790.000 |
TOTAL..................................................................... | 7.790.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"