Decreto nº 76.198 de 03/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 7.790.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto á Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$7.790.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

  Cr$1,00 
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 4.000.000 
02 - Despesa Variáveis................................................ 160.000 
  Cr$1,00 
3.2.3.3 - Salário-Familia...................................................... 100.000 
1001.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas............................ 1.800.000 
02  Despesas Variáveis................................................ 400.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia...................................................... 50.000 
1001.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos.................................................................... 1.270.000 
3.2.3.3 - Salário-Família...................................................... 10.000 
 TOTAL..................................................................... 7.790.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO......................... 4.000.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100 -  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
O1  - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 4.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................... 3.790.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................... 3.790.000 
 TOTAL..................................................................... 7.790.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"