Decreto nº 76.197 de 03/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 3.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$3.393.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 - Serviço Nacional de Informações  
1104.06291692.012 - Coordenação do Sistema Nacional de Informações  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 460.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 2.343.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 590.000 
 TOTAL .................................................................................... 3.393.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 - Serviço Nacional de Informações  
Atividade - 1104.06291692.012  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................................. 1.000.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................. 2.343.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 3.393.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Baptista de Oliveira Figueiredo

João Paulo dos Reis Velloso"