Decreto nº 76.197 de 03/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1975
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 3.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$3.393.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
1104.06291692.012 | - Coordenação do Sistema Nacional de Informações | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 460.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 2.343.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 590.000 |
TOTAL .................................................................................... | 3.393.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | - 1104.06291692.012 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 1.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.343.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 3.393.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Baptista de Oliveira Figueiredo
João Paulo dos Reis Velloso"