Decreto nº 76.191 de 02/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.15814841.646 - Demarcação e Regularização de Terras  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial ............... 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"