Decreto nº 76.190 de 02/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1975

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.450.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 Material de Consumo 212.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 188.000 
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região  
0802.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo 300.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 250.000 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região  
0806.02040251.431 Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Feira de Santana  
4.1.1.0 Obras Públicas 300.000 
0806.02040251.436 Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Alagoinhas  
4.1.1.0 Obras Públicas 300.000 
0806.02040251.438 Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Santo Amaro da Purificação  
4.1.1.0 Obras Públicas 300.000 
0807 Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região  
0807.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.2.0 Material de Consumo  100.000 
0807.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 50.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 10.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 40.000 

TOTAL 2.450.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 0801.02040212.013  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 14.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 373.000 
3.2.7.6 Pessoas 13.000 
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região  
Atividade 0802.02040112.021  
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
Atividade  0802.02040122.021  
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
Projeto 0802.02040251.391  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 100.000 
Projeto 0802.02040251.392  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 350.000 
Projeto  0802.02040251.411  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 250.000 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região  
Projeto 0806.02040251.431  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 300.000 
Projeto 0806.02040251.436  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 300.000 
Projeto  0806.02040251.438  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 300.000 
0807 Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região  
Projeto  0807.02040251.518  
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 300.000 

TOTAL 2.450.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freira

João Paulo dos Reis Velloso"