Decreto nº 76.189 de 02/09/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1975

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$ 1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3005 - Transferências ao Governo do Distrito Federal  
3005.06291702.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 3.400.000 
3005.06301742.929 - Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 6.000.000 
3005.06311772.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 -  Pessoal 20.000.000 
3005.08421882.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 60.600.000 
3005.08431982.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 10.000.000 
3005.14754322.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 30.000.000 
 TOTAL 130.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 130.000.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
6001 - Governo do Distrito Federal  
6001.06291702.401 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.400.000 
6001.06301742.402 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal 6.000.000 
6001.06311772.403 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal 20.000.000 
6001.08421882.404 - Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal 60.600.000 
6001.08431982.40 - Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal. 10.000.000 
6001.14754322.407 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal 30.000.000 
 TOTAL 130.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"